Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039777 |
| Data do Acordão: | 10/30/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RAZÕES HUMANITÁRIAS RESIDÊNCIA AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL CIDADÃO ESTRANGEIRO PODER DISCRICIONÁRIO CONFLITO ARMADO SISTEMÁTICA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O regime excepcional de concessão de autorização de residência a estrangeiros, prevista no art. 10 da Lei do Asilo (Lei n. 70/93, de 29/9), com referência ao art. 64 do Dec-Lei n. 59/93, de 3/3, insere-se no exercício de poderes discricionários do MAI e pressupõe a impossibilidade de regresso do interessado ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, por motivos de insegurança devida a "conflitos armados" ou de "sistemática violação dos direitos humanos". II - Não preenche estes requisitos, o pedido de autorização de residência formulado por cidadão romeno, sob a alegação de ter sido despedido e ter estado preso durante 3 dias, por ter participado numa manifestação de mineiros no seu país, por se tratar de mera situação individualizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00045459 |
| Nº do Documento: | SA119961030039777 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | GHEORGE , TITIRIGA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1. L 70/93 DE 1993/09/29 ART10. CONST76 ART15 N1 ART45 N2 ART53. |