Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039777
Data do Acordão:10/30/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ASILO POLÍTICO
RAZÕES HUMANITÁRIAS
RESIDÊNCIA
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
CIDADÃO ESTRANGEIRO
PODER DISCRICIONÁRIO
CONFLITO ARMADO
SISTEMÁTICA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O regime excepcional de concessão de autorização de residência a estrangeiros, prevista no art. 10 da Lei do
Asilo (Lei n. 70/93, de 29/9), com referência ao art. 64 do Dec-Lei n. 59/93, de 3/3, insere-se no exercício de poderes discricionários do MAI e pressupõe a impossibilidade de regresso do interessado ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, por motivos de insegurança devida a "conflitos armados" ou de "sistemática violação dos direitos humanos".
II - Não preenche estes requisitos, o pedido de autorização de residência formulado por cidadão romeno, sob a alegação de ter sido despedido e ter estado preso durante 3 dias, por ter participado numa manifestação de mineiros no seu país, por se tratar de mera situação individualizada.
Nº Convencional:JSTA00045459
Nº do Documento:SA119961030039777
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:GHEORGE , TITIRIGA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART10.
CONST76 ART15 N1 ART45 N2 ART53.