Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01175/04 |
| Data do Acordão: | 03/16/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. DEVER DE OBEDIÊNCIA. TRIBUNAL INFERIOR |
| Sumário: | Num processo em que o Supremo Tribunal Administrativo mandou às instâncias repetir o julgamento, com ampliação da matéria de facto, explicitando que deve observar-se «sempre o regime estabelecido pelo artº 121º do CPT», não pode o Tribunal Central Administrativo, se a prova produzida deixou dúvidas sobre a existência do facto tributário, julgar que o ónus da prova se não reparte de acordo com a regra daquele artigo, por o caso ser anterior à sua vigência, e rejeitar a respectiva aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061827 |
| Nº do Documento: | SA22005031601175 |
| Data de Entrada: | 11/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART121. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22754 DE 2005/03/24. |
| Aditamento: | |