Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045616 |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA. PROGRESSÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria e da hierarquia para conhecer do recurso contencioso interposto do despacho do Secretário de Estado da administração Educativa que determinou (decidindo recurso hierárquico) que a recorrente, educadora de infância do quadro distrital, progrida a determinado escalão apenas a contar de certa data, matéria que cabe na competência do T.C.A. (arts. 40º al. b) e 104º do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00053375 |
| Nº do Documento: | SA120000224045616 |
| Data de Entrada: | 11/24/1999 |
| Recorrente: | SOERIA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1999/07/29. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | PORT398/97 DE 1997/07/18. ETAF96 ART40 B ART104. |
| Aditamento: | |