Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045616
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EDUCADORES DE INFÂNCIA.
PROGRESSÃO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria e da hierarquia para conhecer do recurso contencioso interposto do despacho do Secretário de Estado da administração Educativa que determinou (decidindo recurso hierárquico) que a recorrente, educadora de infância do quadro distrital, progrida a determinado escalão apenas a contar de certa data, matéria que cabe na competência do T.C.A. (arts. 40º al. b) e 104º do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00053375
Nº do Documento:SA120000224045616
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:SOERIA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1999/07/29.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:PORT398/97 DE 1997/07/18.
ETAF96 ART40 B ART104.
Aditamento: