Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037516 |
| Data do Acordão: | 01/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Admitindo-se como exacto que os pressupostos de direito invocados no acto apontavam para decisão diferente da nele contida, o acto poderá padecer, nessas circunstâncias, de erro de direito quanto a tais pressupostos, o que porém em nada contende com a suficiência da fundamentação no plano do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00045060 |
| Nº do Documento: | SA119960130037516 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | PIRES , UMBELINA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST NAC FARMACIA E MEDICAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 48547 DE 1968/08/27 ART42 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |