Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020194 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO PROVA CERTIDÃO NEGATIVA REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Tendo sido invocado, como fundamento de oposição a uma execução fiscal, o pagamento da dívida exequenda, ao abrigo da al. e) do n. 1 do art. 286 do CPT, juntando-se certidão emitida pela repartição de finanças da qual provém o titulo de cobrança, que está na origem da certidão de relaxe, a atestar não constarem dos elementos oficiais quaisquer dívidas da originária executada, não deve ser rejeitada, liminarmente, a oposição do revertido, com o fundamento de falta de prova de pagamento. II - Isto porque, podendo aceitar-se tal prova mediante certidão negativa ou genérica, a improcedência da oposição não era manifesta. |
| Nº Convencional: | JSTA00047844 |
| Nº do Documento: | SA219970115020194 |
| Data de Entrada: | 01/10/1996 |
| Recorrente: | VAZ , MARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART291 ART474 N1 A. CPTRIB91 ART286 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19414 DE 1995/10/11. AC STA PROC19731 DE 1996/01/17. |
| Jurisprudência Internacional: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG587. ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259. |