Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005792 |
| Data do Acordão: | 07/14/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Questionando-se no recurso, para efeitos de isenção de imposto de transacções, as características de determinados bens, com necessário apelo à prova produzida, para as fixar, emitindo-se a respectiva pronúncia, compreende aquele, no seu âmbito, questão de facto para cujo conhecimento carece a Secção de Contencioso Tributário dos necessários poderes cognitivos - art. 21, n. 4, do ETAF - radicando-se a competência para o seu conhecimento no Tribunal Tributário de 2 Instância - arts. 32, 1, b), e 41, a), daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00038919 |
| Nº do Documento: | SAP19930714005792 |
| Data de Entrada: | 12/11/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO DO CT DO STA - TT2INST |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA STA - TT2INST. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG206 PAG207. |