Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022445
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
COIMA
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
FÉRIAS
Sumário:I - O prazo para interpor recurso da decisão que aplica uma coima suspende-se aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 60 do D.L 433/82 na redacção que lhe foi dada pelo D.L. 244/95 de 14 de Setembro.
II - Terminando em férias judiciais o prazo de interposição do recurso o mesmo transfere-se para o primeiro dia útil posterior a estas por força do disposto no artigo 279 alínea e) do Código Civil.
III - A apresentação do recurso na autoridade administrativa não lhe retira a natureza de acto judicial nem converte em adjectivo o prazo substantivo.
Nº Convencional:JSTA00049685
Nº do Documento:SA219980625022445
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:MANUEL ESPERANÇA PAIXÃO-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTOS SECOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 433/82 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART59 ART60 ART63.
CCIV66 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22496 DE 1998/05/06.