Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022445 |
| Data do Acordão: | 06/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA COIMA RECURSO CONTENCIOSO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO FÉRIAS |
| Sumário: | I - O prazo para interpor recurso da decisão que aplica uma coima suspende-se aos sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 60 do D.L 433/82 na redacção que lhe foi dada pelo D.L. 244/95 de 14 de Setembro. II - Terminando em férias judiciais o prazo de interposição do recurso o mesmo transfere-se para o primeiro dia útil posterior a estas por força do disposto no artigo 279 alínea e) do Código Civil. III - A apresentação do recurso na autoridade administrativa não lhe retira a natureza de acto judicial nem converte em adjectivo o prazo substantivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049685 |
| Nº do Documento: | SA219980625022445 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | MANUEL ESPERANÇA PAIXÃO-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTOS SECOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14 ART59 ART60 ART63. CCIV66 ART279 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22496 DE 1998/05/06. |