Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01869/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PENA DE INACTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. QUANTIFICAÇÃO DE PREJUÍZOS. SUBSISTÊNCIA DIGNA. ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS. |
| Sumário: | I - A possibilidade de quantificação dos prejuízos causados pelo acto administrativo não deve servir de critério único na dogmática da suspensão de eficácia no âmbito da al.a), do nº1, do art. 76º da LPTA. II - A privação, por força de acto disciplinar punitivo, de um rendimento normal e certo, como o do vencimento mensal, por força por exemplo de uma pena de suspensão de actividade por dois anos, pode ser questão relacionada com a subsistência humana e com dignidade de vida e, portanto, com direitos fundamentais de tutela constitucional. III - Para tanto, ao requerente da providência cumpre fornecer os dados de facto necessários ao juízo de prognose a efectuar pelo tribunal acerca do preenchimento, com boa dose de verosimilhança, do requisito da alínea a) citada. |
| Nº Convencional: | JSTA00058522 |
| Nº do Documento: | SA12002121801869 |
| Data de Entrada: | 11/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG723.; AC STA DE 1994/05/03 IN AD N403 PAG759.; AC STA DE 1993/08/25 IN AD N385 PAG13.; AC STA PROC32629 DE 1993/03/07.; AC STA PROC46296 DE 2000/06/20. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG522. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG134. |
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