Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0636/18.3BELRS |
| Data do Acordão: | 01/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II – Justifica-se a admissão da revista relativamente à questão de saber se o pedido de dispensa da prestação de garantia, se formulado com a comunicação da intenção de deduzir reclamação graciosa, mas antes da apresentação desta, pode ser indeferido por intempestividade, à luz do disposto no n.º 4 do art. 170.º do CPPT, caso a reclamação graciosa não seja deduzida no prazo de 10 dias, a contar da apresentação daquele pedido. III - Essa questão reveste importância fundamental, pela sua relevância jurídica e, de igual modo, a sua resolução por este Supremo Tribunal impõe-se em ordem à melhor aplicação do direito, atenta a capacidade de expansão da controvérsia, pela susceptibilidade de repetição e por a sua solução poder ser um paradigma ou orientação para apreciação de outros casos, o que significa que a utilidade da decisão ultrapassa, claramente, os limites do caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26998 |
| Nº do Documento: | SA2202101130636/18 |
| Data de Entrada: | 11/13/2020 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |