Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048414 |
| Data do Acordão: | 05/16/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RESCISÃO DO CONTRATO. EMPREITEIRO. PRAZO. CADUCIDADE. CONSIGNAÇÃO DE OBRA. |
| Sumário: | I - É de 15 dias o prazo para o empreiteiro pedir a rescisão do contrato de empreitada de obras públicas, em requerimento dirigido ao dono da obra (art.º 219, n.º 1). Trata-se de um prazo de caducidade cujo desrespeito faz extinguir o direito. II - O empreiteiro pode pedir a rescisão se a consignação da obra não for feita no prazo de 132 dias, contados da data em que deveria efectuar-se (art.º 136, n.º 1, a ) ). III - A consignação deverá efectuar-se no prazo máximo de 22 dias contados a partir da assinatura do contrato (art.º 134, n.º 1). |
| Nº Convencional: | JSTA00057659 |
| Nº do Documento: | SA120020516048414 |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MONFORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART254 ART278. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART134 N1 ART136 N1 A ART143 N1 ART219 ART226. ETAF84 ART9 N1 N2. CPA91 ART178. CCIV66 ART298 N2 ART329 ART331 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40693 DE 1999/06/30.; AC STA PROC40366 DE 1998/01/15. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG643. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG626. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG373. VAZ SERRA IN RLJ ANO 107 PAG24. |
| Aditamento: | |