Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048414
Data do Acordão:05/16/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
RESCISÃO DO CONTRATO.
EMPREITEIRO.
PRAZO.
CADUCIDADE.
CONSIGNAÇÃO DE OBRA.
Sumário:I - É de 15 dias o prazo para o empreiteiro pedir a rescisão do contrato de empreitada de obras públicas, em requerimento dirigido ao dono da obra (art.º 219, n.º 1). Trata-se de um prazo de caducidade cujo desrespeito faz extinguir o direito.
II - O empreiteiro pode pedir a rescisão se a consignação da obra não for feita no prazo de 132 dias, contados da data em que deveria efectuar-se (art.º 136, n.º 1, a ) ).
III - A consignação deverá efectuar-se no prazo máximo de 22 dias contados a partir da assinatura do contrato (art.º 134, n.º 1).
Nº Convencional:JSTA00057659
Nº do Documento:SA120020516048414
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE MONFORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL.
DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART254 ART278.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART134 N1 ART136 N1 A ART143 N1 ART219 ART226.
ETAF84 ART9 N1 N2.
CPA91 ART178.
CCIV66 ART298 N2 ART329 ART331 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40693 DE 1999/06/30.; AC STA PROC40366 DE 1998/01/15.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG643.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG626.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG373.
VAZ SERRA IN RLJ ANO 107 PAG24.
Aditamento: