Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019473 |
| Data do Acordão: | 01/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | FALTA JUSTIFICADA FALTA POR DOENÇA DESCONTO |
| Sumário: | I - As faltas dadas no ano civil anterior e justificadas ao abrigo do art. 4 do D.L. n. 19478 quando, em conjunto com a licença gozada, hajam excedido o periodo da licença para ferias a que o funcionario tem direito, são descontadas na licença para ferias (art. 6 n. 2 alinea b) do D.L. n. 49031). II - Assim, as faltas justificadas ao abrigo daquele artigo, quando hajam excedido o periodo de licença para ferias gozado, so são descontadas na licença para ferias do ano seguinte ao das faltas dadas. III - As faltas justificadas por doença ou resultantes da situação de licença por doença ate 30 dias em cada ano não são descontadas na licença para ferias (alinea b) do n. 2 do art. 6 do D.L. n. 49031). IV - As faltas justificadas que não devam ser descontadas na licença para ferias no ano em que forem dadas, nos termos referidos em II, e as referidas em III, estando abrangidas pela excepção da alinea b) do n. 1 do art. 1 do D.L. n. 90/72, não são de descontar na antiguidade do funcionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00023582 |
| Nº do Documento: | SA119870122019473 |
| Data de Entrada: | 08/19/1983 |
| Recorrente: | FREIRE , JORGE |
| Recorrido 1: | SEA DO MIN DE ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 301 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MIN DE ESTADO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART5 ART12 PAR2 PAR4 ART26. DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N1 N2 B C. DL 90/72 DE 1972/03/12 ART1 N1 B. DL 544/75 DE 1975/09/29 ART2. DL 184/76 DE 1976/03/11 ARTUNICO. L 65/77 DE 1977/08/26 ART7 N3. DL 420/82 DE 1982/10/12 ART55 N1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1983/01/13 IN DR 147 IIS 1983/06/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG746. |