Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019473
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:FALTA JUSTIFICADA
FALTA POR DOENÇA
DESCONTO
Sumário:I - As faltas dadas no ano civil anterior e justificadas ao abrigo do art. 4 do D.L. n. 19478 quando, em conjunto com a licença gozada, hajam excedido o periodo da licença para ferias a que o funcionario tem direito, são descontadas na licença para ferias
(art. 6 n. 2 alinea b) do D.L. n. 49031).
II - Assim, as faltas justificadas ao abrigo daquele artigo, quando hajam excedido o periodo de licença para ferias gozado, so são descontadas na licença para ferias do ano seguinte ao das faltas dadas.
III - As faltas justificadas por doença ou resultantes da situação de licença por doença ate 30 dias em cada ano não são descontadas na licença para ferias (alinea b) do n. 2 do art. 6 do D.L. n. 49031).
IV - As faltas justificadas que não devam ser descontadas na licença para ferias no ano em que forem dadas, nos termos referidos em II, e as referidas em
III, estando abrangidas pela excepção da alinea b) do n. 1 do art. 1 do D.L. n. 90/72, não são de descontar na antiguidade do funcionario.
Nº Convencional:JSTA00023582
Nº do Documento:SA119870122019473
Data de Entrada:08/19/1983
Recorrente:FREIRE , JORGE
Recorrido 1:SEA DO MIN DE ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:301
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MIN DE ESTADO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART5 ART12 PAR2 PAR4 ART26.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 N1 N2 B C.
DL 90/72 DE 1972/03/12 ART1 N1 B.
DL 544/75 DE 1975/09/29 ART2.
DL 184/76 DE 1976/03/11 ARTUNICO.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART7 N3.
DL 420/82 DE 1982/10/12 ART55 N1.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1983/01/13 IN DR 147 IIS 1983/06/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG746.