Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01049/04
Data do Acordão:11/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
RELATÓRIO FINAL.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
Sumário:I – Em concurso sujeito ao regime jurídico das empreitadas de obras públicas aprovado pelo DL n.º 55/99, de 2 de Março, se a comissão de análise das propostas, ao ponderar as observações dos concorrentes efectuadas nos termos do artigo 101.º, concluir, sem apelo a quaisquer novos elementos de facto ou à alteração do quadro jurídico, que deve modificar a ordenação dos concorrentes constante do relatório previsto no artigo 100.º, pode, sem precedência de nova audiência dos concorrentes, elaborar o relatório final, a que se refere o artigo 102.º, nele modificando aquela ordenação;
II - A adjudicação que acolha a proposta constante daquele relatório final não padece de vício por falta de audiência.
Nº Convencional:JSTA00061245
Nº do Documento:SA12004111601049
Data de Entrada:10/18/2004
Recorrente:METROPOLITANO DE LISBOA, EP E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 55/99 DE 1999/03/02 ART100 ART101.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28/04 DE 2004/12/11.; AC STA PROC38862 DE 2000/02/16.
Referência a Pareceres:P PGR 142/2001 DE 2002/02/14 IN DR IIS DE 2002/08/10.
Referência a Doutrina:PEDRO MACHETE IN CJA N2 PAG57.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED NOTA VI ART100.
Aditamento: