Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02020/02
Data do Acordão:04/29/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:SUBDIRECTOR TRIBUTÁRIO.
SUPERVISOR.
VENCIMENTO.
ABONO
Sumário:I - Os subdirectores tributários enquadrados no pessoal da Administração Tributária no pessoal técnico de orientação e supervisão, têm um regime próprio e diferenciado em relação aos escalões indiciários, de acordo com a Portaria 663/94 de 19 de Julho e o mapa I anexo ao mesmo diploma, sendo a sua área funcional a relativa à Administração e Coordenação e estão integrados na carreira de Supervisor.
II - Com o Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, que deu nova redacção ao artigo 10º do D.L. 187/90, de 7 de Junho, pretendeu-se restringir o "benefício" remuneratório concedido, anteriormente, a todos e quaisquer funcionários que fossem designados para chefiar ou coordenar equipas de unidades orgânicas da D.G.C.I, de modo a que ficassem de fora desse acréscimo salarial todos aqueles que, de acordo com o regime remuneratório próprio da respectiva categoria funcional, como era o caso dos subdirectores tributários, já tinham um regime remuneratório específico, precisamente por a sua área funcional ser a de chefia e coordenação.
Nº Convencional:JSTA00059257
Nº do Documento:SA12003042902020
Data de Entrada:12/18/2002
Recorrente:SE DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/06/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1999/06/07 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46167 DE 2000/12/19.; AC STA PROC48292 DE 2002/02/26.; AC STA PROC158/02 DE 2002/05/15.; AC STAPLENO PROC48292 DE 2003/02/10.
Aditamento: