Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001466
Data do Acordão:10/14/1965
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Se o recurso interposto para tribunal pleno de acordão da 1 secção versar sobre materia disciplinar, aquele so tomara conhecimento se a pena aplicada tiver sido qualquer das mencionadas nos ns. 7 e seguintes do artigo
11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis (inactividade de um a dois anos sem vencimento algum, aposentação compulsiva e demissão).
Nº Convencional:JSTA00000771
Nº do Documento:SAP19651014001466
Data de Entrada:10/30/1964
Recorrente:CM DE LUANDA
Recorrido 1:MINULT
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6561.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N5 ART25 N3 N4.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART25 N1 PAR1.