Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001466 |
| Data do Acordão: | 10/14/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | MATERIA DISCIPLINAR RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | Se o recurso interposto para tribunal pleno de acordão da 1 secção versar sobre materia disciplinar, aquele so tomara conhecimento se a pena aplicada tiver sido qualquer das mencionadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis (inactividade de um a dois anos sem vencimento algum, aposentação compulsiva e demissão). |
| Nº Convencional: | JSTA00000771 |
| Nº do Documento: | SAP19651014001466 |
| Data de Entrada: | 10/30/1964 |
| Recorrente: | CM DE LUANDA |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 19 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6561. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N5 ART25 N3 N4. DL 40768 DE 1956/09/08 ART25 N1 PAR1. |