Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025122 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS REQUERIMENTO SELAGEM ESTAMPILHA IMPOSTO DE SELO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTROLO DE LEGALIDADE À POSTERIORI INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A convalidação de documentos não selados operada pela prescrição da infracção fiscal nos termos dos arts. 219 e 264-A do Regulamento do Imposto de Selo reporta-se à data em que o documento deu entrada no respectivo serviço e não ao momento em que se esgotou o prazo de prescrição fixado naqueles preceitos. II - Se, durante o período de tempo em que era possível à Administração invocar o efeito suspensivo previsto no parágrafo 5 do citado regulamento ela o não fez, tendo o procedimento seguido os seus trâmites normais com a prolação de vários actos administrativos, impossível se torna, "a posteriori", introduzir na ordem jurídica esse efeito num momento em que, por força da prescrição, desaparecera o pressuposto em que o mesmo assentava. III - O comportamento da Administração que durante oito anos e meio deu impulso normal, ainda que pouco célere, à pretensão do interessado que não foi notificado da falta do selo fiscal nos seus requerimentos nem viu a regular tramitação dos mesmos perturbada por essa circunstância, é objectivamente adequada a criar no espírito do requerente a convicção da regularidade formal das referidas petições e, por conseguinte, da desnecessidade de colmatar a referida falha. |
| Nº Convencional: | JSTA00049214 |
| Nº do Documento: | SAP19970320025122 |
| Data de Entrada: | 07/06/1989 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC25122. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR FISC - SELO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RIS26 ART217 PAR5 ART219 ART264-A. TGIS32 ART154 N1 A N2 A ART196. DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N2 H. TABELA DE EMOLUMENTOS APROVADA PELO DL 46641 DE 1965/11/13. CPC67 ART276 N1 D ART280 ART281 ART284 N1 D. |