Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048346
Data do Acordão:05/19/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO.
MEDIDAS CAUTELARES.
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:I – A medida cautelar de suspensão da laboração de estabelecimento industrial, tomada, ao abrigo do artigo 13, do DL n.º 109/91, de 15-03, alterado pelo DL n.º 282/93, de 17-08, no decurso de um procedimento administrativo de licenciamento do referido estabelecimento, não está sujeita à prévia audiência do destinatário da mesma dada a sua natureza cautelar, logo urgente .
II – Um acto administrativo está fundamentado de direito quando, apesar de não conter referência expressa a qualquer preceito legal ou princípio jurídico, a decisão em causa se situe indubitavelmente num determinado quadro legal, perfeitamente cognoscível do ponto de vista de um destinatário normal .
III – A aplicação da medida cautelar referida em I, aplicada numa situação em que estava causa a salvaguarda da saúde pública e do ambiente que eram atingidos, de forma grave, pelo ruído, emissão de poeiras e infiltrações de águas contaminadas resultantes da laboração de uma central de betão a funcionar sem a competente licença administrativa, não viola o principio da proporcionalidade pois apresenta-se como adequada e não excessiva, não se vislumbrando qualquer outra menos gravosa, nem as recorrentes a indicam, que pudesse ser tomada e garantisse a imediata salvaguarda dos bens e valores ofendidos pelo seu funcionamento.
Nº Convencional:JSTA0005427
Nº do Documento:SA120050519048346
Recorrente:A.. E OUTRO
Recorrido 1:SEA DO MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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