Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02193/18.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/05/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ACTIVA SUPRIMENTOS EXCEPÇÃO DILATÓRIA |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que, revogando o saneador onde o TAF absolvera o réu da instância, por ilegitimidade activa, determinou a baixa dos autos para se convidar a autora a requerer a intervenção principal que asseguraria o litisconsórcio necessário, pois a solução acolhida no aresto suscita problemas jurídico-processuais complexos e que reclamam esclarecimento devido à sua fácil repetibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26717 |
| Nº do Documento: | SA12020110502193/18 |
| Data de Entrada: | 10/23/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LAMEGO |
| Recorrido 1: | A............, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |