Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017025 |
| Data do Acordão: | 03/27/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | COOPERATIVA DE HABITAÇÃO CEDENCIA DA POSIÇÃO DE SOCIO SISA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS |
| Sumário: | A aquisição da posição de socio de uma sociedade cooperativa de construção, com direito de ocupação de uma casa pertencente ainda a cooperativa, não esta sujeita ao pagamento de sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00014752 |
| Nº do Documento: | SA219740327017025 |
| Data de Entrada: | 06/29/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ROSADO , BENTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 416 |
| Referência Publicação 1: | AD N154 ANOXIII PAG1177 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/11/03 IN AP-DG 1972/09/28. AC STA DE 1973/01/24 IN AD N135 PAG418. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA SALAZAR DA NÃO RETROACTIVIDADE IN BFDC VIX PAG87. ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG101. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG215. |
| Aditamento: | A cedencia de meras posições sociais de uma cooperativa de construção, mesmo com predio ja construido e imediata ocupação deste pelo respectivo cessionario, não reveste a natureza juridica de uma transmissão de bens imobiliarios, que a lei civil, subsidiariamente aplicavel por falta de norma fiscal a reelaborar o conceito, lhes recusa. |