Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017025
Data do Acordão:03/27/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
CEDENCIA DA POSIÇÃO DE SOCIO
SISA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
Sumário:A aquisição da posição de socio de uma sociedade cooperativa de construção, com direito de ocupação de uma casa pertencente ainda a cooperativa, não esta sujeita ao pagamento de sisa.
Nº Convencional:JSTA00014752
Nº do Documento:SA219740327017025
Data de Entrada:06/29/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROSADO , BENTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:416
Referência Publicação 1:AD N154 ANOXIII PAG1177
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/03 IN AP-DG 1972/09/28.
AC STA DE 1973/01/24 IN AD N135 PAG418.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SALAZAR DA NÃO RETROACTIVIDADE IN BFDC VIX PAG87.
ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG101.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG215.
Aditamento:A cedencia de meras posições sociais de uma cooperativa de construção, mesmo com predio ja construido e imediata ocupação deste pelo respectivo cessionario, não reveste a natureza juridica de uma transmissão de bens imobiliarios, que a lei civil, subsidiariamente aplicavel por falta de norma fiscal a reelaborar o conceito, lhes recusa.