Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01102/08 |
| Data do Acordão: | 03/19/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - São pressupostos do recurso por oposição de julgados: que os acórdãos em confronto tenham perfilhado, de forma expressa (i), soluções opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito (ii), na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica (iii) e tendo por base situações de facto idênticas (iv). II - Não ocorre oposição de julgados se as soluções divergentes foram determinadas, não pela diversa interpretação dada às mesmas normas jurídicas, mas pela diversidade das situações de facto sobre que recaíram. |
| Nº Convencional: | JSTA00065610 |
| Nº do Documento: | SAP2009031901102 |
| Data de Entrada: | 12/17/2008 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA SUL - AC STA PROC1269/05 DE 2008/02/06. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24. DL 42/97 DE 1997/02/07 ART5 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC429/08 DE 2009/01/28. |
| Aditamento: | |