Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016717
Data do Acordão:11/02/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DESPACHO NORMATIVO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:Os serviços extraordinarios de vigilancia de mercadorias executados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente ao despacho publicado no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, no uso da autorização concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada nesse Diario do Governo.
Nº Convencional:JSTA00016538
Nº do Documento:SA219721102016717
Data de Entrada:04/21/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AUGUSTO & ALVES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:878
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
RGA41 ART25 PAR1.
D 33023 DE 1943/09/06.
CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART9 PAR3.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1 ART2 A.