Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022281
Data do Acordão:01/21/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO INEXACTA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
Sumário:I - O principio do aproveitamento do acto administrativo permite ter por irrelevante a fundamentação concreta em que se baseou o acto praticado no exercicio de poderes vinculados, quando os efeitos juridicos por ele produzidos correspondam a decisão que se impunha em face dos pressupostos existentes.
II - E assim porque, tendo a Administração de agir vinculadamente, e o rigor da observancia dos pressupostos legais que interessa a validade do acto e não os fundamentos concretos que tenham sido adoptados.
III - O referido principio conduz a validade de acto administrativo praticado com apelo a legislação revogada, quando os pressupostos estabelecidos na lei nova coincidam com os fixados nas leis antigas e que o acto tomou como base de decisão.
IV - Não sendo os pressupostos de direito da decisão os constantes da lei em vigor a data em que foi proferida, a decisão enferma de violação de lei e e, por isso, anulavel.
Nº Convencional:JSTA00018662
Nº do Documento:SA119860121022281
Data de Entrada:02/18/1985
Recorrente:CM DE CHAVES E OUTROS
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:160
Referência Publicação 1:AD N293 ANOXXV PAG560
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 512/75 DE 1975/09/20 NA REDACÇÃO DO DL 99/76 DE 1976/02/02 ART3 N1.
PORT 249/76 DE 1976/04/19 N5-2 N7-4.
DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 ART10 N1.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 N8-4 N15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231.