Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022281 |
| Data do Acordão: | 01/21/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO PODER VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO INEXACTA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PRINCIPIO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | I - O principio do aproveitamento do acto administrativo permite ter por irrelevante a fundamentação concreta em que se baseou o acto praticado no exercicio de poderes vinculados, quando os efeitos juridicos por ele produzidos correspondam a decisão que se impunha em face dos pressupostos existentes. II - E assim porque, tendo a Administração de agir vinculadamente, e o rigor da observancia dos pressupostos legais que interessa a validade do acto e não os fundamentos concretos que tenham sido adoptados. III - O referido principio conduz a validade de acto administrativo praticado com apelo a legislação revogada, quando os pressupostos estabelecidos na lei nova coincidam com os fixados nas leis antigas e que o acto tomou como base de decisão. IV - Não sendo os pressupostos de direito da decisão os constantes da lei em vigor a data em que foi proferida, a decisão enferma de violação de lei e e, por isso, anulavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00018662 |
| Nº do Documento: | SA119860121022281 |
| Data de Entrada: | 02/18/1985 |
| Recorrente: | CM DE CHAVES E OUTROS |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 160 |
| Referência Publicação 1: | AD N293 ANOXXV PAG560 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 512/75 DE 1975/09/20 NA REDACÇÃO DO DL 99/76 DE 1976/02/02 ART3 N1. PORT 249/76 DE 1976/04/19 N5-2 N7-4. DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 ART10 N1. PORT 149/79 DE 1979/04/04 N8-4 N15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231. |