Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30230A |
| Data do Acordão: | 10/30/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DE REVISÃO. |
| Sumário: | I - Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando na sentença expressamente se apontam as razões pelas quais se não conhecem das questões tidas por não apreciadas. Tal abstenção poderá integrar erro de julgamento mas não aquela nulidade. II - Nos termos do art.º 660, n.º 2, do CPC, a obrigação de resolver as questões submetidas à apreciação do Tribunal restringe-se àquelas que lhe tenham sido apresentadas pelas partes. III - Quem, devendo ter tido intervenção em recurso contencioso, nele não interveio, não é parte no processo de execução de julgados da decisão nesse recurso proferida (art.º 5, n.º 1 do DL 256-A/77, de 17.6), podendo, contudo, ser chamado a intervir mas apenas como colaborador (art.º 8, n.º 2). IV - Pode, no entanto, recorrer da decisão final nos termos do art.º 680, n.º 2, do CPC. V - Quem, encontrando-se na situação referida em 3., quiser reagir contra a decisão proferida no recurso contencioso, por não ter tido intervenção nesse processo, por falta de citação, devendo tê-la, poderá socorrer-se do recurso de revisão (art.ºs 671, n.º 2, e 771, alínea f), do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00059946 |
| Nº do Documento: | SA12003103030230A |
| Data de Entrada: | 10/09/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2002/05/23 E AC STA DE 2002/12/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART8 N2. CPC96 ART671 N1 ART660 N2 ART680 N2 ART771 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46646 DE 2002/06/22.; AC STAPLENO PROC39653 DE 1996/11/10. |
| Aditamento: | |