Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02495/04.4BELSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ILICITUDE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por falta de ilicitude, absolveu o Estado numa acção indemnizatória fundada em danos morais, se o discurso unânime das instâncias foi credível no sentido de que não houve um comportamento ilícito por parte de agentes do réu. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26660 |
| Nº do Documento: | SA12020102902495/04 |
| Data de Entrada: | 10/09/2020 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |