Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041173
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:É ilegal a ordem de reposição de quantias alegadamente pagas a mais por acto proferido anos depois de ter sido definido o estatuto remuneratório do funcionário, por despacho consolidado na ordem jurídica, traduzindo os actos de processamento efectuados o estrito cumprimento desse despacho, por violar a regra geral de revogação dos actos constitutivos de direitos.
Nº Convencional:JSTA00050415
Nº do Documento:SAP19981110041173
Data de Entrada:10/14/1997
Recorrente:COORDENADOR SUB REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1994/05/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N2 A ART141 ART148.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/12/17 PROC40416.; AC STAPLENO DE 1998/03/12 PROC41294.; AC STAPLENO DE 1998/03/31 PROC39625.; AC STAPLENO DE 1996/05/12 PROC36163.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART141.
Aditamento: