Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027230 |
| Data do Acordão: | 12/10/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA PRINCÍPIO DA IGUALDADE DESVIO DE PODER USURPAÇÃO DE PODER ACTO INTERNO RENOVAÇÃO DE LICENÇA |
| Sumário: | Medida administrativa de sujeição do condutor de veículos automóveis encartado no estrangeiro a novo exame, não envolve usurpação de poderes. Não ofende o art. 115, n. 5 da C.R.P., o despacho interno, dirigido aos inferiores hierárquicos pelo Director-Geral. Não ofende o princípio da igualdade quando se recusa a troca de cartas por, dado o circunstancialismo, surgirem dúvidas sobre a autenticidade da carta emitida no estangeiro. Não enferma de desvio de poder a decisão tomada ao abrigo do n. 14 do art. 47 do C.E., se os autos mostram que foi determinado as capacidades exigidas pela lei para o exercício da condução automóvel, com segurança. |
| Nº Convencional: | JSTA00036606 |
| Nº do Documento: | SA119921210027230 |
| Data de Entrada: | 06/01/1989 |
| Recorrente: | MARQUES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINTCOM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART43 N1 ART46 N1 E ART47 N7 N14. CONST76 ART115 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26836 DE 1991/03/07. AC STA PROC26929 DE 1992/07/02. |