Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027230
Data do Acordão:12/10/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:CARTA DE CONDUÇÃO
CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DESVIO DE PODER
USURPAÇÃO DE PODER
ACTO INTERNO
RENOVAÇÃO DE LICENÇA
Sumário:Medida administrativa de sujeição do condutor de veículos automóveis encartado no estrangeiro a novo exame, não envolve usurpação de poderes. Não ofende o art. 115, n. 5 da C.R.P., o despacho interno, dirigido aos inferiores hierárquicos pelo Director-Geral.
Não ofende o princípio da igualdade quando se recusa a troca de cartas por, dado o circunstancialismo, surgirem dúvidas sobre a autenticidade da carta emitida no estangeiro.
Não enferma de desvio de poder a decisão tomada ao abrigo do n. 14 do art. 47 do C.E., se os autos mostram que foi determinado as capacidades exigidas pela lei para o exercício da condução automóvel, com segurança.
Nº Convencional:JSTA00036606
Nº do Documento:SA119921210027230
Data de Entrada:06/01/1989
Recorrente:MARQUES , JOÃO
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINTCOM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CE54 ART43 N1 ART46 N1 E ART47 N7 N14.
CONST76 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26836 DE 1991/03/07.
AC STA PROC26929 DE 1992/07/02.