Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0135/19.6BELLE
Data do Acordão:09/21/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRS
CADUCIDADE
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Ao considerar validamente efetuada a notificação no terceiro dia posterior ao registo, a lei já pressupõe que a notificação tenha sido efetuada na modalidade prevista na lei;
II - Não é efetuada na moralidade prevista na lei a notificação da liquidação de IRS efetuada na modalidade de «registo simples»;
III - Alegando o sujeito passivo que não recebeu a carta para notificação e não demonstrando a Administração que a enviou na forma prevista na lei, não pode invocar a seu favor a presunção do recebimento da carta, nomeadamente para efeitos de contagem do prazo da caducidade do direito à liquidação.
Nº Convencional:JSTA00071546
Nº do Documento:SA2202209210135/19
Data de Entrada:05/13/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: