Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0135/19.6BELLE |
| Data do Acordão: | 09/21/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRS CADUCIDADE FALTA DE NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Ao considerar validamente efetuada a notificação no terceiro dia posterior ao registo, a lei já pressupõe que a notificação tenha sido efetuada na modalidade prevista na lei; II - Não é efetuada na moralidade prevista na lei a notificação da liquidação de IRS efetuada na modalidade de «registo simples»; III - Alegando o sujeito passivo que não recebeu a carta para notificação e não demonstrando a Administração que a enviou na forma prevista na lei, não pode invocar a seu favor a presunção do recebimento da carta, nomeadamente para efeitos de contagem do prazo da caducidade do direito à liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00071546 |
| Nº do Documento: | SA2202209210135/19 |
| Data de Entrada: | 05/13/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |