Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035884
Data do Acordão:10/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ACTO INTERNO.
REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Quando o acto do superior hierárquico não entrou na apreciação do mérito do acto do subalterno, limitando-se a rejeitar o recurso hierárquico por razões adjectivas ou por razões que tenham a ver com a natureza do próprio acto, o âmbito do recurso contencioso cinge-se à questão que serviu de suporte à rejeição.
II - É acto interno aquele que se limita a conceder uma orientação, em relação a um procedimento, que foi solicitada a uma autoridade administrativa por serviços dela dependentes.
III - A natureza de acto interno não se altera pelo facto de dele se ter dado conhecimento aos recorrentes.
IV - Deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto do despacho de rejeição de recurso hierárquico, se o fundamento da rejeição foi determinado pela natureza de acto interno do acto primário.
Nº Convencional:JSTA00056692
Nº do Documento:SA120011025035884
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:SIND DOS BANCÁRIOS DO SUL E ILHAS E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART166 ART173 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38091 DE 1999/01/28.; AC STA PROC41108 DE 1999/02/11.; AC STA PROC41330 DE 2000/12/13.; AC STA PROC47039 DE 2001/03/08.
Aditamento: