Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02064/11.2BELRS |
| Data do Acordão: | 02/02/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Dado o relevo social fundamental da questão decidenda e para melhor aplicação do direitojustifica-se a admissão da revista num caso, como o dos autos, em que perante uma multiplicidade de actos tributários relativos a um mesmo período de tributação, todos ou parte deles objecto de impugnação administrativa e/ou judicial, o contribuinte se confronta, a final, com a não apreciação do mérito em nenhum deles, por via de interpretações contraditórias das instâncias, nos sucessivos processos, da natureza e alcance dos actos em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28926 |
| Nº do Documento: | SA22022020202064/11 |
| Data de Entrada: | 12/21/2021 |
| Recorrente: | A..............., SGPS, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |