Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01286/03 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I- A legitimidade activa, em recurso contencioso de anulação de feição subjectiva, respeita apenas aos titulares de interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto (artº821º, nº1 do CA e artº46 do RSTA e artº268, nº4 da CRP). II- Interessado para os efeitos referidos em I, é todo aquele que espera e pode obter da anulação do acto impugnado um certo benefício, devendo o seu interesse ser directo, ou seja, de repercussão imediata nele interessado, pessoal, quando a repercussão da anulação do acto se projecta na sua própria esfera jurídica e ainda legítimo, quando é protegido pela ordem jurídica como interesse dele interessado recorrente. III- A legitimidade activa, como pressuposto processual, só se pode aferir perante a alegação clara de factos de onde se possa extrair ser o interesse do recorrente qualificado, nos termos referidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061293 |
| Nº do Documento: | SA12004042901286 |
| Data de Entrada: | 09/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MANGUALDE (NO PROCESSO CONSTA TONDELA) |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N1. RSTA57 ART46. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24386 DE 1996/02/27.; AC STA PROC36559 DE 1996/11/07.; AC STA PROC40703 DE 1999/03/25.; AC STA PROC44568 DE 1999/06/22.; AC STA PROC45894 DE 2000/05/18. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG109-171. VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA COIMBRA 1989 PAG169. |
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