Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032579
Data do Acordão:04/19/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos, subsídios e abonos, não constituem simples operações materiais ou contabilísticas, mas actos jurídicos individuais e concretos, produzindo efeitos próprios se não forem objecto de oportuna impugnação.
II - Revestem essas características os processamentos mensais de ajudas de custo efectuados pelos órgãos competentes militares, dos formandos dos cursos de Formação de Oficiais do Instituto Superior Militar.
III - É confirmativo daquele acto, o despacho do General Director do Departamento de Finanças do Exército que indeferiu o pedido de processamento dessas ajudas de custo em montante superior ao operado por aquele acto anterior.
IV - São meramente anuláveis por erro nos pressupostos de direito e não nulos os actos administrativos que apliquem normas inconstitucionais ou infrinjam qualquer princípio constitucional.
V - Só a violação do conteúdo essencial de modo a descaracterizar, por forma intolerável a ordem de valores que nesse domínio é plasmado pela Constituição, acarretará a nulidade de um acto.
Nº Convencional:JSTA00042022
Nº do Documento:SA119940419032579
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:ROLO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2.
CONST89 ART13 ART17 ART18 ART275 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31849 DE 1993/12/03.
AC STA PROC32490 DE 1994/01/25.
AC STA PROC28355 DE 1991/03/07.
AC STA PROC32229 DE 1993/11/02.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESAPAG318.