Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032579 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos, subsídios e abonos, não constituem simples operações materiais ou contabilísticas, mas actos jurídicos individuais e concretos, produzindo efeitos próprios se não forem objecto de oportuna impugnação. II - Revestem essas características os processamentos mensais de ajudas de custo efectuados pelos órgãos competentes militares, dos formandos dos cursos de Formação de Oficiais do Instituto Superior Militar. III - É confirmativo daquele acto, o despacho do General Director do Departamento de Finanças do Exército que indeferiu o pedido de processamento dessas ajudas de custo em montante superior ao operado por aquele acto anterior. IV - São meramente anuláveis por erro nos pressupostos de direito e não nulos os actos administrativos que apliquem normas inconstitucionais ou infrinjam qualquer princípio constitucional. V - Só a violação do conteúdo essencial de modo a descaracterizar, por forma intolerável a ordem de valores que nesse domínio é plasmado pela Constituição, acarretará a nulidade de um acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00042022 |
| Nº do Documento: | SA119940419032579 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | ROLO , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2. CONST89 ART13 ART17 ART18 ART275 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31849 DE 1993/12/03. AC STA PROC32490 DE 1994/01/25. AC STA PROC28355 DE 1991/03/07. AC STA PROC32229 DE 1993/11/02. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESAPAG318. |