Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015541
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
RESERVA DE RENDEIRO
Sumário:I - Revogado o acto contenciosamente impugnado na pendencia do recurso fica este sem objecto, verificando-se a impossibilidade da lide.
II - Em tais condições, deve o recurso ser julgado extinto, não sendo devidas custas.
Nº Convencional:JSTA00007860
Nº do Documento:SA119810319015541
Data de Entrada:02/17/1980
Recorrente:RAMOS , JOSE
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1480
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/08 / DE 1980/07/23.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E ART663.