Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:10126A
Data do Acordão:11/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVAVEL
VICIO DE FORMA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
Sumário:No caso de anulação de um acto de suspensão de funcionario, por vicio de forma, a Administração executara correctamente o julgado renovando o processo disciplinar, a fim de aplicar, com efeitos retroactivos, um novo acto depurado do vicio que determinou a anulação do primeiro.
Nº Convencional:JSTA00010490
Nº do Documento:SA11979111510126A
Data de Entrada:06/14/1976
Recorrente:RATO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3009
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1977/11/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/07/26 IN AD N143 PAG1532.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG114.
Aditamento:A renovação do acto ilegal, desde que feita sem repetição do vicio determinante da anulação, esgota a reintegração da ordem juridica violada, por isso mesmo que reconstitui, embora não a favor do particular, a situação actual hipotetica.