Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 10126A |
| Data do Acordão: | 11/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVAVEL VICIO DE FORMA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA |
| Sumário: | No caso de anulação de um acto de suspensão de funcionario, por vicio de forma, a Administração executara correctamente o julgado renovando o processo disciplinar, a fim de aplicar, com efeitos retroactivos, um novo acto depurado do vicio que determinou a anulação do primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00010490 |
| Nº do Documento: | SA11979111510126A |
| Data de Entrada: | 06/14/1976 |
| Recorrente: | RATO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3009 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1977/11/03. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/07/26 IN AD N143 PAG1532. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG114. |
| Aditamento: | A renovação do acto ilegal, desde que feita sem repetição do vicio determinante da anulação, esgota a reintegração da ordem juridica violada, por isso mesmo que reconstitui, embora não a favor do particular, a situação actual hipotetica. |