Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016207 |
| Data do Acordão: | 02/17/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LEGADO QUOTA DISPONÍVEL |
| Sumário: | O legado do usufruto vitalício de um imóvel, pelas forças da quota disponível do testador, conforme a sua vontade expressa, terá de ser reduzido, excedendo-a, aos limites dela, e o valor assim determinado, que é o da parte do imóvel que fica onerada com o usufruto e corresponde, portanto, ao seu valor fiscal, é o que serve de base à liquidação do respectivo imposto sucessório. |
| Nº Convencional: | JSTA00017028 |
| Nº do Documento: | SA219710217016207 |
| Data de Entrada: | 01/06/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BESSADAS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 85 |
| Referência Publicação 1: | AD N113 ANOX PAG739 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART82. CCIV867 ART1784 ART1788 ART1790 ART1811 N1. CCIV66 ART2163 ART2164. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14389 DE 1960/05/04. |