Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016207
Data do Acordão:02/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LEGADO
QUOTA DISPONÍVEL
Sumário:O legado do usufruto vitalício de um imóvel, pelas forças da quota disponível do testador, conforme a sua vontade expressa, terá de ser reduzido, excedendo-a, aos limites dela, e o valor assim determinado, que
é o da parte do imóvel que fica onerada com o usufruto e corresponde, portanto, ao seu valor fiscal,
é o que serve de base à liquidação do respectivo imposto sucessório.
Nº Convencional:JSTA00017028
Nº do Documento:SA219710217016207
Data de Entrada:01/06/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BESSADAS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:85
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG739
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART82.
CCIV867 ART1784 ART1788 ART1790 ART1811 N1.
CCIV66 ART2163 ART2164.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14389 DE 1960/05/04.