Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011435 |
| Data do Acordão: | 10/23/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | I - Nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, redacção do Decreto-Lei n. 819/76, a categoria atribuida por acto do Governo Provisorio de Moçambique esta sujeita a rectificação para efeito de ingresso no quadro geral de adidos, com ressalva das situações previstas naquela alinea. II - Entre as situações salvaguardadas não se enquadra o caso de funcionario ultramarino que, sendo chefe de secção do quadro dos Serviços de Finanças, nos quais fez a sua carreira profissional, foi promovido a chefe do serviço tecnico do Centro de Informação e Turismo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009236 |
| Nº do Documento: | SA119801023011435 |
| Data de Entrada: | 03/29/1978 |
| Recorrente: | GOMES , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4152 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/11/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART66. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A. DL 108/73 DE 1973/03/16 ART49 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/18 IN AD N210 PAG726. |