Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011435
Data do Acordão:10/23/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
CATEGORIAS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - Nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, redacção do Decreto-Lei n. 819/76, a categoria atribuida por acto do Governo Provisorio de Moçambique esta sujeita a rectificação para efeito de ingresso no quadro geral de adidos, com ressalva das situações previstas naquela alinea.
II - Entre as situações salvaguardadas não se enquadra o caso de funcionario ultramarino que, sendo chefe de secção do quadro dos Serviços de Finanças, nos quais fez a sua carreira profissional, foi promovido a chefe do serviço tecnico do Centro de Informação e Turismo.
Nº Convencional:JSTA00009236
Nº do Documento:SA119801023011435
Data de Entrada:03/29/1978
Recorrente:GOMES , LUIS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4152
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART66.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A.
DL 108/73 DE 1973/03/16 ART49 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/18 IN AD N210 PAG726.