Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0756/12 |
| Data do Acordão: | 02/20/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo de oposição a execução fiscal instaurado em 10/02/2009 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - Não se detecta qualquer oposição entre dois acórdãos que acolhem exactamente a mesma orientação doutrinária e jurisprudencial, no sentido de que a inveracidade dos pressupostos de facto do acto de liquidação donde emana a dívida exequenda não importa a falsidade do título executivo a que se refere, nos respectivos espaços temporais, o art. 204º, nº 1, al, i), do CPPT (acórdão recorrido) e o art. 286º, nº 1, do CPT (acórdão fundamento), até porque, como se salienta em ambos os acórdãos, não é legalmente possível apreciar a legalidade da liquidação em sede de oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15345 |
| Nº do Documento: | SAP201302200756 |
| Data de Entrada: | 07/05/2012 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |