Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006976
Data do Acordão:11/12/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONJUGE
CONLUIO
ENCOBRIMENTO
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
DEVERES GERAIS
DEVERES ESPECIAIS
GRAVIDADE DA PENA
PODER VINCULADO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MEDIDA DA PENA
AGRAVANTE ESPECIAL
Sumário:I - A situação matrimonial não e incompativel com a pratica pelos conjuges, entre eles, de actos de conluio e encobrimento, com violação dos seus deveres funcionais, gerais ou especiais.
II - Em recurso contencioso de decisões disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos o tribunal pode conhecer da gravidade da pena quando a medida desta seja consequencia de um agravamento especial expressamente fixado na lei.
Nº Convencional:JSTA00020764
Nº do Documento:SA119651112006976
Recorrente:CAMISÃO , SOFIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:75
Referência Publicação 1:AD N51 ANOV PAG294
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN IN DG IIS 1964/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N7 N8 N9 ART22 ART23 PAR4.
CP886 ART23 N1 N2 N3 N4 N5 PARUNICO.
LOSTA56 ART20.
RGU DA INSPECÇÃO GERAL DAS FINANÇAS APROVADO PELO D 32341 DE 1942/10/30 ART74 PAR1.