Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006976 |
| Data do Acordão: | 11/12/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CONJUGE CONLUIO ENCOBRIMENTO RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DEVERES GERAIS DEVERES ESPECIAIS GRAVIDADE DA PENA PODER VINCULADO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MEDIDA DA PENA AGRAVANTE ESPECIAL |
| Sumário: | I - A situação matrimonial não e incompativel com a pratica pelos conjuges, entre eles, de actos de conluio e encobrimento, com violação dos seus deveres funcionais, gerais ou especiais. II - Em recurso contencioso de decisões disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos o tribunal pode conhecer da gravidade da pena quando a medida desta seja consequencia de um agravamento especial expressamente fixado na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00020764 |
| Nº do Documento: | SA119651112006976 |
| Recorrente: | CAMISÃO , SOFIA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 75 |
| Referência Publicação 1: | AD N51 ANOV PAG294 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN IN DG IIS 1964/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N7 N8 N9 ART22 ART23 PAR4. CP886 ART23 N1 N2 N3 N4 N5 PARUNICO. LOSTA56 ART20. RGU DA INSPECÇÃO GERAL DAS FINANÇAS APROVADO PELO D 32341 DE 1942/10/30 ART74 PAR1. |