Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047342
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO.
VENDA JUDICIAL.
CULPA.
ILICITUDE.
CONCURSO REAL.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - Constitui actividade ilícita a organização e consumação de venda executiva, pela Repartição de Finanças, do direito ao arrendamento e trespasse relativo a determinado escritório, se esse direito não existia na titularidade do executado.
II - Mas, embora não servindo de causa de justificação e não possa, por isso, excluir a ilicitude, a circunstância de em duas instâncias judiciais (tribunal da comarca e Relação) ter sido decidido que existia no acervo desse arrendamento um verdadeiro estabelecimento comercial, vindo depois o Supremo Tribunal de Justiça a entender que a situação era antes de cessão da posição contratual do locatário sem autorização do senhorio, e a declarar a inexistência do direito de trespasse à Autora da acção, condenando-a a restituir o andar, diminui significativamente o grau de culpa do agente, justificando a redução equitativa da indemnização a 2/3 dos prejuízos que se provaram, nos termos do art. 494° do C. Civil.
III - Além do preço do trespasse, o Estado deve ser condenado no pagamento da indemnização que a Autora foi condenada a pagar aos senhorios do andar em acção de reivindicação à qual foi chamada, mais os honorários do advogado que a representou nessa acção e ainda uma importância, a liquidar em execução de sentença, como compensação para o abalo económico que sofreu por ser obrigada a deixar o andar e voltar a instalar-se num antigo escritório.
Nº Convencional:JSTA00057401
Nº do Documento:SA120020314047342
Data de Entrada:03/01/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CC66 ART494.
Aditamento: