Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047342 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO. VENDA JUDICIAL. CULPA. ILICITUDE. CONCURSO REAL. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Constitui actividade ilícita a organização e consumação de venda executiva, pela Repartição de Finanças, do direito ao arrendamento e trespasse relativo a determinado escritório, se esse direito não existia na titularidade do executado. II - Mas, embora não servindo de causa de justificação e não possa, por isso, excluir a ilicitude, a circunstância de em duas instâncias judiciais (tribunal da comarca e Relação) ter sido decidido que existia no acervo desse arrendamento um verdadeiro estabelecimento comercial, vindo depois o Supremo Tribunal de Justiça a entender que a situação era antes de cessão da posição contratual do locatário sem autorização do senhorio, e a declarar a inexistência do direito de trespasse à Autora da acção, condenando-a a restituir o andar, diminui significativamente o grau de culpa do agente, justificando a redução equitativa da indemnização a 2/3 dos prejuízos que se provaram, nos termos do art. 494° do C. Civil. III - Além do preço do trespasse, o Estado deve ser condenado no pagamento da indemnização que a Autora foi condenada a pagar aos senhorios do andar em acção de reivindicação à qual foi chamada, mais os honorários do advogado que a representou nessa acção e ainda uma importância, a liquidar em execução de sentença, como compensação para o abalo económico que sofreu por ser obrigada a deixar o andar e voltar a instalar-se num antigo escritório. |
| Nº Convencional: | JSTA00057401 |
| Nº do Documento: | SA120020314047342 |
| Data de Entrada: | 03/01/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART494. |
| Aditamento: | |