Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042499
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos, por actos de gestão pública, prescreve no prazo de três anos contados da data do conhecimento pelo lesado dos pressupostos do direito.
II - A notificação ao ente público da interposição do recurso contencioso do acto ilícito de gestão pública interrompe a prescrição do direito de indemnização do lesado, fundado na prática daquele acto.
III - A interrupção inutiliza o prazo até então decorrido, começando a decorrer novo prazo a partir do trânsito da decisão do recurso.
Nº Convencional:JSTA00048801
Nº do Documento:SA119980226042499
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:CM DE SOURE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/03/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2 N3.
CCIV66 ART498 N1 N3 ART323 N1 ART326 ART327.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1 ART7.
CPA91 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC TC 148/96 DE 1996/02/07 IN BMJ N454 PAG247.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 5ED PAG586.