Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046282
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:Verifica-se a inutilidade superveniente da instância de recurso contencioso interposto ao abrigo do DL nº 134/98, de 15/5, tendo por objecto acto que exclui de concurso público referente à empreitada de obras públicas do edifício de certo tribunal um determinado interessado, se na data da decisão do juíz a empreitada se encontra já executada.
Nº Convencional:JSTA00055134
Nº do Documento:SA120001031046282
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:CASIMIRO RIBEIRO E FILHOS LDA
Recorrido 1:SGER DO MJ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT- CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/11/26 PROC28495.; AC STAPLENO DE 1998/06/23 PROC33295.; AC STAPLENO DE 1999/01/14 PROC28669.; AC STAPLENO DE 1999/02/10 PROC33183.; AC STA DE 1996/12/19 PROC39819.; AC STA DE 1997/06/11 PROC33295.; AC STA DE 1999/10/14 PROC35748.; AC STA DE 2000/05/10 PROC34237.
Aditamento: