Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/08 |
| Data do Acordão: | 04/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 669.º do CPC, aqui aplicável ex vi do artigo 2.º, alínea e) do CPPT, pode qualquer das partes requerer ao tribunal que proferiu a decisão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha. II – A decisão é obscura quando seja ininteligível e será ambígua quando tiver duplo sentido, visando o esclarecimento permitido pelo citado normativo torná-la compreensível e alcançar o seu sentido. III – O pedido de aclaração não pode ser utilizado, porém, quando o reclamante, embora compreendendo a decisão, não concorde com ela e pretenda a modificação do julgado ou que o tribunal emita novos juízos sobre questões já abordadas e resolvidas e muito menos que responda a novas questões, ainda que hipotéticas, pois o tribunal apenas tem o dever de pronúncia sobre a questão em concreto que as partes lhe submetem à sua apreciação e não a emissão de qualquer parecer. |
| Nº Convencional: | JSTA0008935 |
| Nº do Documento: | SA220080402021 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |