Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/08
Data do Acordão:04/02/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:I – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 669.º do CPC, aqui aplicável ex vi do artigo 2.º, alínea e) do CPPT, pode qualquer das partes requerer ao tribunal que proferiu a decisão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha.
II – A decisão é obscura quando seja ininteligível e será ambígua quando tiver duplo sentido, visando o esclarecimento permitido pelo citado normativo torná-la compreensível e alcançar o seu sentido.
III – O pedido de aclaração não pode ser utilizado, porém, quando o reclamante, embora compreendendo a decisão, não concorde com ela e pretenda a modificação do julgado ou que o tribunal emita novos juízos sobre questões já abordadas e resolvidas e muito menos que responda a novas questões, ainda que hipotéticas, pois o tribunal apenas tem o dever de pronúncia sobre a questão em concreto que as partes lhe submetem à sua apreciação e não a emissão de qualquer parecer.
Nº Convencional:JSTA0008935
Nº do Documento:SA220080402021
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: