Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005883
Data do Acordão:04/14/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
TRANSFERENCIA DE FARMACIA
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
LOCALIDADE COM MENOS DE 10000 HABITANTES
DISTANCIA ENTRE FARMACIAS
Sumário:I - A transferencia de uma farmacia de um para outro local e considerada, para efeitos de condicionamento, como nova instalação.
II - Na instalação de novas farmacias fora das sedes de distritos ou dos aglomerados populacionais não superiores a 10000 habitantes não ha que entrar em consideração com a distancia minima de 300 m existente entre farmacias, mas sim com a proporção entre o numero de habitantes do respectivo concelho e as farmacias que nele estejam abertas ao publico.
Nº Convencional:JSTA00025093
Nº do Documento:SA119610414005883
Recorrente:BRANDÃO , JULIETA
Recorrido 1:MINSA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1959/10/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DN DE 1951/07/13 N4 B D E F.
RSTA57 ART46 N2.
LOSTA56 ART15.
L 1998 DE 1944/05/15 BXVI.
Aditamento:A legitimidade do Ministerio Publico para recorrer de acto violador da norma regulamentar não pode ser posta em duvida porque lhe e expressamente atribuida pelo artigo 46, n. 2, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, e resulta, quanto ao fundamento, do disposto no artigo 15 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo.