Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005883 |
| Data do Acordão: | 04/14/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA TRANSFERENCIA DE FARMACIA INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA LOCALIDADE COM MENOS DE 10000 HABITANTES DISTANCIA ENTRE FARMACIAS |
| Sumário: | I - A transferencia de uma farmacia de um para outro local e considerada, para efeitos de condicionamento, como nova instalação. II - Na instalação de novas farmacias fora das sedes de distritos ou dos aglomerados populacionais não superiores a 10000 habitantes não ha que entrar em consideração com a distancia minima de 300 m existente entre farmacias, mas sim com a proporção entre o numero de habitantes do respectivo concelho e as farmacias que nele estejam abertas ao publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00025093 |
| Nº do Documento: | SA119610414005883 |
| Recorrente: | BRANDÃO , JULIETA |
| Recorrido 1: | MINSA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1959/10/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | DN DE 1951/07/13 N4 B D E F. RSTA57 ART46 N2. LOSTA56 ART15. L 1998 DE 1944/05/15 BXVI. |
| Aditamento: | A legitimidade do Ministerio Publico para recorrer de acto violador da norma regulamentar não pode ser posta em duvida porque lhe e expressamente atribuida pelo artigo 46, n. 2, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, e resulta, quanto ao fundamento, do disposto no artigo 15 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo. |