Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004585
Data do Acordão:02/17/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
ILEGALIDADE CONCRETA
COBRANÇA
SENTENÇA
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:Os tribunais do contencioso administrativo tem competencia para conhecer da legalidade dos despachos proferidos sobre pedidos de restituição de impostos, formulados ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo
36 da terceira Carta de Lei de 9 de Setembro de
1908.
Para que seja legal a autorização para a restituição de impostos, nos termos do n. 1 do artigo 36 da terceira Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908, basta que a ilegalidade da cobrança esteja verificada por decisão judicial ou expressamente reconhecida por actos da propria Administração.
Nº Convencional:JSTA00026360
Nº do Documento:SA119560217004585
Recorrente:FARIA LICO & COMP
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1954/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CL 808 DE 1908/09/09 ART36 N1.
D 37272 DE 1948/12/31 ART145 ART207.
PORT 12912 DE 1949/08/04.