Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004585 |
| Data do Acordão: | 02/17/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO ILEGALIDADE CONCRETA COBRANÇA SENTENÇA ACTO DA ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | Os tribunais do contencioso administrativo tem competencia para conhecer da legalidade dos despachos proferidos sobre pedidos de restituição de impostos, formulados ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 36 da terceira Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908. Para que seja legal a autorização para a restituição de impostos, nos termos do n. 1 do artigo 36 da terceira Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908, basta que a ilegalidade da cobrança esteja verificada por decisão judicial ou expressamente reconhecida por actos da propria Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00026360 |
| Nº do Documento: | SA119560217004585 |
| Recorrente: | FARIA LICO & COMP |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1954/01/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CL 808 DE 1908/09/09 ART36 N1. D 37272 DE 1948/12/31 ART145 ART207. PORT 12912 DE 1949/08/04. |