Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01256/02 |
| Data do Acordão: | 07/06/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | GESTOR PÚBLICO. ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO |
| Sumário: | A exoneração de gestor público não é acto administrativo pelo que não pode ser objecto de controle de legalidade, designadamente quanto aos pressupostos de facto que foram fundamento da exoneração, atentos os poderes que nesta matéria são conferidos às entidades que nomearam, à expressa determinação de que não é necessário organizar qualquer processo para a exoneração; à opção legal pelo estabelecimento de uma indemnização pré-determinada, nos termos dos n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º do DL 464/82, de 8 de Dezembro e em definitivo à qualificação da exoneração como acto lícito, mesmo quando haja lugar à indemnização limitada que estabelece. |
| Nº Convencional: | JSTA00060694 |
| Nº do Documento: | SA12004070601256 |
| Data de Entrada: | 07/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCUL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 464/82 DE 1982/12/08 ART6 N1 N2 N4 ART3 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26428 DE 1989/10/04.; AC STA PROC23626 DE 1991/05/02. |
| Aditamento: | |