Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0861/09
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DANO
DEVER DE PONDERAÇÃO
ALEGAÇÃO
PORTARIA DE EXTENSÃO
Sumário:I - Ainda que a autoridade requerida não tenha alegado prejuízo decorrente do deferimento da providência cautelar, se a matéria de facto fixada contém elementos donde decorre manifestamente esse prejuízo para o interesse público, o tribunal está obrigado, conforme o artigo 120.º, n.º 5, do CPTA, a proceder à ponderação prevista no n.º 2 do mesmo artigo.
II - A lesão "manifesta ou ostensiva" contemplada no n.º 5 do artigo 120.º não releva da sua gravidade ou dimensão, releva da sua evidência; a gravidade ou dimensão interessam, sim, à ponderação imposta no n.º 2 do mesmo preceito.
Nº Convencional:JSTA00066068
Nº do Documento:SA1200911040861
Data de Entrada:10/15/2009
Recorrente:MTRAB E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Recorrido 1:ASSOC PORTUGUESA DE FACILITY SERVICES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:PORT 1519/2008 DE 2008/12/24 ART1 ART2 N3.
CPTA02 ART120 N1 N2 N3 N5.
CPC96 ART514.
Aditamento: