Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0861/09 |
| Data do Acordão: | 11/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DANO DEVER DE PONDERAÇÃO ALEGAÇÃO PORTARIA DE EXTENSÃO |
| Sumário: | I - Ainda que a autoridade requerida não tenha alegado prejuízo decorrente do deferimento da providência cautelar, se a matéria de facto fixada contém elementos donde decorre manifestamente esse prejuízo para o interesse público, o tribunal está obrigado, conforme o artigo 120.º, n.º 5, do CPTA, a proceder à ponderação prevista no n.º 2 do mesmo artigo. II - A lesão "manifesta ou ostensiva" contemplada no n.º 5 do artigo 120.º não releva da sua gravidade ou dimensão, releva da sua evidência; a gravidade ou dimensão interessam, sim, à ponderação imposta no n.º 2 do mesmo preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00066068 |
| Nº do Documento: | SA1200911040861 |
| Data de Entrada: | 10/15/2009 |
| Recorrente: | MTRAB E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
| Recorrido 1: | ASSOC PORTUGUESA DE FACILITY SERVICES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | PORT 1519/2008 DE 2008/12/24 ART1 ART2 N3. CPTA02 ART120 N1 N2 N3 N5. CPC96 ART514. |
| Aditamento: | |