Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026475
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
AMNISTIA
PENA DISCIPLINAR
PENA DE EXPULSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
PROVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Não determina a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287, e), do Código de Processo Civil, a circunstância de, a pedido do interessado, ter sido substituida a pena de expulsão pela pena de aposentação compulsiva, em novo despacho proferido pela Administração.
II - Constitui decisão em sede de matéria de facto, insindicável pelo Pleno da Secção, que apenas julga de direito, a fixação dos factos apurados em processo disciplinar movido a um agente da P.S.P., assim como a constatação da prova recolhida nesse processo.
III - O enquadramento jurídico-disciplinar das infracções apuradas, assim como a justiça da pena aplicada, não podem ser objecto de censura se faltam elementos para chegar a um juízo valorativo diferente, desde logo porque as alegações do recorrente não fornecem tais elementos.
Nº Convencional:JSTA00036266
Nº do Documento:SAP19921022026475
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:MESQUITA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N389 ANOXXXIII PAG561
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/04/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART17 N1.
D 40118 DE 1955/04/06 ART2 ART5 ART29 PAR2 N1 - N7.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/12/18 IN AD N368 PAG1007.
AC STA DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.