Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026475 |
| Data do Acordão: | 10/22/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AMNISTIA PENA DISCIPLINAR PENA DE EXPULSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO PROVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Não determina a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287, e), do Código de Processo Civil, a circunstância de, a pedido do interessado, ter sido substituida a pena de expulsão pela pena de aposentação compulsiva, em novo despacho proferido pela Administração. II - Constitui decisão em sede de matéria de facto, insindicável pelo Pleno da Secção, que apenas julga de direito, a fixação dos factos apurados em processo disciplinar movido a um agente da P.S.P., assim como a constatação da prova recolhida nesse processo. III - O enquadramento jurídico-disciplinar das infracções apuradas, assim como a justiça da pena aplicada, não podem ser objecto de censura se faltam elementos para chegar a um juízo valorativo diferente, desde logo porque as alegações do recorrente não fornecem tais elementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00036266 |
| Nº do Documento: | SAP19921022026475 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | MESQUITA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N389 ANOXXXIII PAG561 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/04/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. L 23/91 DE 1991/07/04 ART17 N1. D 40118 DE 1955/04/06 ART2 ART5 ART29 PAR2 N1 - N7. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/12/18 IN AD N368 PAG1007. AC STA DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253. |