Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046029
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO.
ESTABELECIMENTO INSALUBRE.
ESTÁBULO.
LEITE.
Sumário:I - De acordo com o Dec. Lei n.º 166/70, de 15/4, requerida uma licença de construção, compete à câmara municipal chamar ao processo todas as entidades que sobre o caso tenham de se pronunciar, por forma a obter-se uma acção conjugada que permita que o deferimento da licença represente o último acto do processo.
II - Assim, requerida uma licença de construção de um estábulo para pernoita de gado bovino e para recolha de leite, cabia à respectiva câmara municipal, na vigência daquele diploma diligenciar no sentido do cumprimento das formalidades previstas na Portaria n.º 6065, de 30/4/1929 que regulava "as licenças dos estabelecimentos insalubres incómodos e perigosos" e no Regulamento das Condições Higiotécnicas de Recolha e Transporte de Leite, aprovado pelo Dec. Regulamentar nº 7/81, de 31/1.
Nº Convencional:JSTA00054376
Nº do Documento:SA120000705046029
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:RODRIGUES , JOÃO
Recorrido 1:CM DE ALIJÓ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART9 ART12 ART22 ART23.
PORT6065 DE 1929/04/30 ART10 ART17.
DRGU 71/81 DE 1981/01/31 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14869 DE 1982/11/25.
Aditamento: