Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002961
Data do Acordão:04/17/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PRAZO
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:I - A al. x) do artigo 2 da Lei 17/82, de 2-7, não fixa, como condição de amnistia, prazo para cumprimento da obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a infracção, contrariamente aos 90 dias que estabelece para o pagamento do imposto, quando devido.
II - Dai que aquela obrigação possa ser cumprida a qualquer altura.
Nº Convencional:JSTA00003546
Nº do Documento:SA219850417002961
Data de Entrada:10/12/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALVARO & IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:193
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART1 ART2 X.
CCI63 ART9 N2 N3 ART41 ART97 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2589 DE 1984/02/01.
AC STA PROC2711 DE 1984/03/14.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS IN ROA ANO43 PAG196.