Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010461
Data do Acordão:07/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
DIUTURNIDADES
ACTO PREPARATORIO
Sumário:O despacho que indefere o pedido de contagem de diuturnidades, para efeitos de futura pensão de aposentação, constitui mero acto preparatorio, sendo, como tal, irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00010971
Nº do Documento:SA119780720010461
Data de Entrada:02/14/1977
Recorrente:CARDOSO , JULIO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1353
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
EFU66 ART445 PAR4.
EA72 ART6 ART34 N1 A ART48 ART103.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 N7 ART6 N1 ART19.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 N3 ART2 ART6.
DL 341/77 DE 1977/08/19.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO PAG37 PAG127.