Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01494/13 |
| Data do Acordão: | 10/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PODERES DO RELATOR SENTENÇA JUIZ SINGULAR RECLAMAÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que entendeu não ser de efectuar a convolação do requerimento de recurso em requerimento de reclamação, para os efeitos do artigo 27.º n.º 2 do CPTA, por ter sido apresentado depois de decorrido o prazo de dez dias, assenta numa ocorrência processual singular e não resulta de um entendimento errado do direito ou do quadro legal, pelo que não apresenta relevância geral, nem pode servir de fundamento para a admissão de revista excepcional mesmo quando resultar claramente (e não é o caso) que houve um erro concreto na contagem daquele prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16406 |
| Nº do Documento: | SA12013101001494 |
| Data de Entrada: | 09/30/2013 |
| Recorrente: | A.... E MJ |
| Recorrido 1: | SIND DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |