Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01227/10.2BEPRT-S1 |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL PRAZO |
| Sumário: | O n.º 3 artigo 423.º Código do Processo Civil determina que “se não forem juntos com o articulado respectivo, os documentos podem ser apresentados até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, mas a parte é condenada em multa, excepto se provar que os não pôde oferecer com o articulado”. Estes 20 dias antes da audiência final contam-se, sempre,da primeira audiência de julgamento efectivamente realizada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27235 |
| Nº do Documento: | SA12021021801227/10 |
| Data de Entrada: | 10/09/2020 |
| Recorrente: | CMPH – DOMUS SOCIAL EMPRESA DE HABITAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO DO PORTO, EM |
| Recorrido 1: | A...................…, SOCIEDADE ANÓNIMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |